Este código estabelece normas e diretrizes para garantir práticas éticas e profissionais nas atividades da PRATEO. Ele se baseia em dois princípios fundamentais: prover diretrizes éticas e deontológicas e permitir que consultores ajam com autonomia e sabedoria, informando a organização sobre decisões complexas.
O código define situações de trabalho normais e potenciais fatores de risco, conflito, e consciência que possam ser encontradas na realização das ações da PRATEO se inspiram a dois princípios fundamentais:
Provisão de princípios éticos e deontológicos em relação ao funcionamento da organização e dos riscos éticos potenciais relativamente aos quais a PRATEO define indicações, orientações e apoio para a identificação e tratamento destes aspectos éticos;
Tendo é conta que é impossível prever toda e qualquer hipótese e situação que podem produzir riscos éticos, Nestes caso a PRATEO indica aos próprio Consultore(a)s(suportados de adequada formação) a possibilidade de atuar de forma direta segundo critério de sabedoria e boa fé e informar os níveis direcionais da organização para fortalecer, corrigir ou integrar as decisões e condutas tomadas.
Os Consultore(a)se Peritos da PRATEO exercem as atividades profissionais em plena liberdade e autonomia para tutelar os direitos, vontades e interesses dos clientes, assegurando conhecimentos e prática técnicas e metodológicas nos setores de intervenção.
PRINCIPIOS GERAIS
Capítulo I: Princípios Gerais. Aspectos de dignidade, probidade e decoro ético profissional
O Consultore(a)s da PRATEO devem inspirar as próprias condutas profissionais e pessoais aos princípios de dignidade, probidade e decoro. Para nós isso significa que:
a) Dignidade, Probidade e Decoro: os Consultore(a)s devem prover um claro exemplo de retidão e conduta civil e profissional espelhada até fora da profissão
b) Conduta Exemplar: devem ser sometidos a regras e procedimentos disciplinares e serão afastados das atividades os Consultore(a)s que mantenham condutas incorretas
c) têm a liberdade de recusar atividades que conflitem com suas convicções éticas, assegurando sempre o interesse dos clientes e beneficiários
d) Disciplina: Consultores que adotarem condutas inadequadas estão sujeitos a procedimentos disciplinares.
PRINCIPIOS DE LIBERDADE PESSOAL
Os/as professionais da PRATEO baseiam o próprio engajamento profissional sobre os princípios éticos do acolhimento, do respeito, da autenticidade, da congruência, da escuta, da gentileza, da dignidade, da responsabilidade e da sabedoria.
Todos os Consultore(a)s são profissionalmente livres de não colaborar às atividades e aos objetivos que contrastem com as próprias convicções éticas pessoais e os próprios valores individuais, sempre se engajando para a salvaguarda das exigências cos clientes e principalmente dos beneficiários e das populações envolvidas nas ações.
É considerada ilicitude deontológica qualquer comportamento que prejudique a imagem da categoria profissional, represente abuso da posição ou violação do código penal.
Capítulo II: Aspectos Específicos
1. Fidelidade e Lealdade
- Interesses do Cliente: Consultores devem evitar buscar ganhos pessoais em detrimento dos interesses dos clientes.
2. Confidencialidade
- Sigilo Profissional: Manter sigilo absoluto sobre informações obtidas no exercício profissional, respeitando a privacidade de clientes, colegas e colaboradores.
3. Correção e Competência
- Padrões Elevados: Alcançar e manter altos padrões técnicos e relacionais em todas as atividades.
- Capacitação Contínua: Consultores devem buscar constantemente aprimorar suas habilidades e conhecimentos através de formação contínua e interação com colegas.
ASPETOS ESPECÍFICOS
ASPECTOS DE FIDELIDADE E LEALDADE
1. Os Consultore(a)s da PRATEO desempenham as suas atividades profissionais com lealdade e correção, isto é, no exercício da sua profissão eles:
a) não perseguem finalidades econômicas y patrimoniais en concorrência com aquelas dos clientes
b) não cumprem ações contrarias aos interesses dos seus clientes ou que possam prejudicar a imagem do cliente.
2. Os Consultore(a)s da PRATEO devem cumprir os seus compromissos profissionais com o máximo de diligência, isto é, no exercício da sua profissão eles:
a) Devem realizar as próprias intervenções, produzir os resultados ao nível das comunidades e/ou das organizações servidas, apoiar a determinação de orientações, políticas públicas e intervenções setoriais tendo em conta a necessidade de introduzir inovações social e técnicas que produzam desempenhos positivos de funções individuais e coletivas, transferindo a todos os interlocutores as capacidades necessárias ser realizados visando a introdução de inovações que objetivem auferir um melhor desempenho dos clientes, das instituições e dos beneficiários finais
b) Devem promover a sustentabilidade e durabilidade do funcionamento dos serviços implantados, das introduções produzidas, das novas formas de relações organizacionais e interpessoais que definam a independência dos beneficiários, o fortalecimento do capital social em função do bom funcionamento das organizações para o alcance dos seus objetivos e das realidades institucionais para a promoção do bem estar, da igualdade de oportunidades, da equidade social, de gênero e de proveniência étnica.
c) No próprio trabalho os Consultore(a)s da PRATEO adoptarão prática de partilha dos conhecimentos e das técnicas com os seus colegas e com os seus clientes e beneficiários, não determinando reserva de conhecimento na intenção de produzir dependência, mas autonomia e iniciativa.
3. Os Consultore(a)sda PRATEO têm o dever de manter a confidencialidade sobre as atividades executadas e principalmente sobre as informações que eles conheçam em função da prática de consultoria garantindo o respeito da confidencialidade pessoal também dos próprios colegas, colaboradores, estagiários.
ASPECTOS DE CORREÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
1. A PRATEO tem o compromisso de alcançar os mais elevados padrões técnico-profissionais e relacionais.
2. A PRATEO quer assegurar que as nossas contribuições profissionais devem ser aos limites mais elevados dos contextos de ação nos quais trabalhamos.
3. A PRATEO e os seus Consultore(a)s não aceitam de ocupar cargos nem exercer nem exercer atividades profissionais pelos quais não exista a segurança e a confiança de poder realizar o trabalho em função dos conhecimentos, capacidades práticas e meios técnicos que caracterizam a nossa condição profissional e as nossas experiencias previas de formação e de prática profissional.
Em conformidade com este princípio:
a) Para nós a possibilidade de aceitar um cargo profissional verificamos a nossa competência para cumprir com as obrigações;
b) Os/As Consultore(a)s da PRATEO cuidam constantemente da própria preparação profissional, mantendo, melhorando e incrementando os conhecimentos e as habilidades técnico-metodológicas com formação, interações com colegas, outros consultores, iniciativas especificas de formação acadêmica e não acadêmicas, viagens de estudo e contato permanente com as pesquisas e participando nos debates setoriais;
c) Asseguramos atividades profissionais e definimos processos de monitoria para ter substantivas evidências dos nossos trabalhos para uma verificação continua e promover aprendizagens sobre as experiencias, definindo grupos de trabalho aptos para as intervenções e as caraterísticas operativas, técnica e culturais dos contextos;
d) No caso de dificuldades que incumbiram ou condições imprevistas os/as Consultore(a)s PRATEO avaliam as próprias possibilidades de estudo das necessidades e de melhora rápida das capacidades e, caso necessário, informamos os nossos clientes a ajudamos na busca de outros profissionais más aptos para as tarefas.
e) A PRATEO e os/as seus/suas Consultore(a)s não contratam por própria conta o por outros, funcionários dos seus clientes, com excepção da presencia de específica autorização ou pedido do(s) cliente(s).
4. A PRATEO e os/as seus/suas Consultore(a)se Peritos provem informações sobre a própria atividade profissional, respeitando correção e verdade, a dignidade e o decoro da profissão e as obrigações de confidencialidades com os clientes, colegas, outros consultores. Isto è:
a) A PRATEO não utiliza meios de informações anómalos, e contrários ao decoro da profissão e às obrigações de confidencialidade;
b) A PRATEO não utiliza sites, blogs, mídias sociais e outros meios de comunicações que utilizem a prática da difusão de notícias falsas (fake news) e enganosas, ou que se dediquem até ocasionalmente à difamação e a lesão da honra e da dignidade de pessoas, grupos, organizações e quaisquer outro sujeito público ou privado;
c) A PRATEO não utiliza nem tem relações com sites, blogs, mídias sociais e outros meios de comunicações que difundam notícias ou opiniões discriminatórias, racistas, xenófobas;
d) Para a PRATEO não difunde, a través da própria comunicação notícias, dados e informações relativas à privacidade de terceiras pessoas e nominativo e dados pessoais de clientes e outras pessoas, respeitando de forma rigorosa as disposições do Art. 5 da Constituição Federal, do Art. 21 do Código Civil, da Lei 12.965/2014 “Marco Civil da Internet;”
e) Quando utilizam métodos, ideias ou modelos definidos por outras pessoas ou organizações terceiras, para além das necessárias autorizações e eventuais contratos, a PRATEO reconhece em cada ocasião os créditos aos autores e não declara a própria autoria nem mesmo quando os direitos sejam regularmente adquiridos.
5. A PRATEO repudia a utilização de meios incompatíveis com a dignidade profissional para obter contratos e encargos, isto è:
6.
a) não exalta as próprias capacidades em detrimento das capacidades de colegas, competidores e quaisquer outro sujeito;
b) não se comprometo com a provisão de vantagens diferentes daquelas definidas pela própria profissão específica;
c) se comporta com outras organizações respeitando os princípios da livre concorrência com cuidado específico em evitar de criar motivos e condições de contraste pessoal;
d) Independentemente das disposições civis e penais, a PRATEO e os/as seus/suas Consultore(a)s evitam de utilizar expressões inconvenientes e ofensivas para com os colegas, competidores ou colaboradores.
ASPETOS DE ENVOLVIMENTO E FINANCIAMENTO POLÍTICO
A PRATEO não apoia nenhuma formação, organização, fundação ou partido político nem aceita contribuições e financiamento nem em dinheiro ou outros meios financeiros nem em espécie ligados a apoio a atividades políticas, partidos políticos ou representantes políticos ou representantes deles, campanhas políticas e candidatos afiliados a qualquer organização e para qualquer cargo ou de organizações que mantenham laços permanentes com organizações políticas.
Nas situações nas quais a PRATEO possa apoiar processos políticos através de contribuições profissionais ou meios financeiros e não financeiros eles deverão resultar livres de conflito de interesse e não resulta como contribuições da PRATEO.
ASPETOS RELATIVOS À PREVENÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSE
1. A PRATEO e todo/as os/as Consultore(a)s evitam combinações de papeis professionais e pessoais que comprometam a imagem social e a credibilidade e eficácia da pesquisa, da assessoria e de todas as intervenções.
2. A PRATEO e os/as Consultore(a)s comunicam ais interessados (sejam eles clientes, consultores, beneficiários, pessoas e organizações com as quais intercorram relações profissionais e de trabalho a presencia de potenciais conflitos de interesse de qualquer natureza (de ordem econômica, pessoal, de parentesco) e se compromete em evitar o surgimento de conflitos de interesse.
3. As convicções, juízos, conselhos e apoios técnicos da PRATEO e do(a)s seus/suas Consultore(a)s nunca são influenciados por interesses econômicos, financeiros, por relações pessoais ou familiares, ou por fatores de ordem política ou cultural.
4. Os colaboradores externos da PRATEO são taxativamente requeridos de notificar oportuna e completamente a presencia de potencial conflitos de interesse de ordem econômico, pessoal, familiar com a PRATEO e seus/suas clientes ou beneficiário|(a\)s para permitir evitar as consequências negativas dos conflitos ou tomar medidas preventivas (autorizações, consentimentos, nada obsta).
5. A PRATEO não tem interesses econômico-financeiros direitos ou cruzados com provedores, colaboradores, competidores. Estas condições serão avaliadas ao momento da instauração de quaisquer relação ou colaboração.
CORREÇÃO NAS RELAÇÕES
1. IGUALDADE DE GÉNERO E RESPEITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
A PRATEO define e atua políticas organizacionais que envolvem todos os níveis no respeito da paridade de dignidade e tratamento no trabalho a través de:
a) Definição as políticas organizacionais que envolvam todos os níveis da organização no respeito do respeito do princípio da igualdade de dignidade de tratamento sobre o trabalho, isto é:
Definir e implementar políticas organizacionais que caracterizem, a todos os níveis da PRATEO na organização pelo respeito e a igualdade de dignidade e tratamento no trabalho;
Superar os estereótipos de género através de valores compartilhados e práticas organizacionais adequadas na valorização das pessoas, na formação delas e atribuindo cargos, responsabilidades e atividades sobre a base das competências no interesse das pessoas independentemente do género e no interesse a profundidade e positividade das atividades realizadas;
Atuar o princípio de paridade no tratamento dos processos que regulam a vida da PRATEO;
Sensibilizar adequadamente todos os sócios e colaboradores sobre o valor da diversidade e sobre as modalidades de gestão dela;
Identificar concretamente instrumentos operacionais para a conciliação dos tempos de vida e de trabalho através de práticas de flexibilidade e criatividade,
2. IGUALDADE ÉTNICA E RACIAL
1. A PRATEO organiza suas relações de trabalho, contratuais e profissionais sobre a base da igualdade étnica e racial. O ambiente de trabalho e as suas modalidades de organização bem como as relações com clientes, colaboradores, competidores e principalmente com os beneficiários são baseadas sobre o princípio de que as experiências humanas ficam mais ricas e frutíferas com a pluralidade racial e étnica.
2. A PRATEO aplica de forma irrestrita todas as disposições e indicações não compulsórias prevista pelo Estatuto da Igualdade Racial Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e legislação correlata1.
3. A PRATEO respeita sem nenhuma excepção as políticas de cotas estabelecidas por Lei, até aquela para as quais não tem obrigação por ser uma organização de direito privado.
4. A PRATEO promove um ambiente de trabalho inclusivo, investindo na atração e na retenção de profissionais contribui para o desenvolvimento da cidadania e capacitação profissional de jovens afrodescendentes e descendentes de nativos e pessoas pertencentes aos Povos Originários, além de prepará-los para assumir diferentes funções nas áreas de intervenção social prevista segundo as vocações e os níveis de preparação de cada uma e cada um.
5. Os Consultores, operadores, peritos e colaboradores da PRATEO são conscientes dos problemas de abuso e dos riscos aos quais as crianças são expostas diretamente e indiretamente quando eles e elas são envolvidos em atividade outras que as de natureza educacional e nestes casos. A PRATEO, nas próprias ações se compromete, quando as crianças e adolescentes são envolvidos, direta o indiretamente a prestar um comprometimento profundo para prover a segurança e o bem estar deles assegurando também proteção e vigilância para prevenir abusos e maltrato ou outras consequências negativas,
3. JUSTIÇA, IGUALDADE, RESPEITO NAS RELAÇÕES ENTRE COLEGAS
Os Consultores, perito e colaboradores externos da PRATEO mantem relações corretas com os próprios colegas de outras organizações que sempre são considerados com respeito, correção e lealdade
A PRATEO considera todos os consultores, os clientes, os beneficiários, cada um diferente do outro e promove o respeito das diferenças entre todos — sejam elas culturais, étnica, ideológicas, religiosas ou de orientação sexual. Ter pontos de vista diferentes não é sinônimo de divergência, mas de novas possibilidades, ideias e diferenciação de abordagem à problemáticas sociais.
Os/as Consultore(a)s da PRATEO se abstêm da expressão de apreciações negativas sobre a atividade profissional de um os mais colegas em específico sobre a sua conduta e as suas presentas falhas ou incapacidade. Onde estes elementos sejam percebidos e notados será ´possível, sobre a base de documentos escritos, com evidências dos elementos problemáticos, abrir una discussão formalizada que deverá produzir soluções compartilhadas e modalidades claras para a sua utilização.
CORREÇÃO NAS RELAÇÕES COM O AMBIENTE OPERACIONAL
A correção nas relações ambientais (que preferimos não definir relações comerciais) são o fundamento e coroamento dos nossos princípios éticos e deontológico. Elas são baseadas sobre um número limitado de princípios, quais:
PRINCÍPIO DE BOA-FÉ, CORREÇÃO E JUSTIÇA NA COMPETIÇÃO E NA CONCORRÊNCIA
Na definição das ações e na estipulação de contratos com provedores e sub-provedores todos estes devem ser tratados de forma correta na definição dos procedimentos de seleção e nomeação, na definição dos aspetos de remuneração, no recebimento das informações relativa ao status da contratação deles e, em geral. dos contratos pelos quais tenham sido contactados o as aplicações tenham sido acetadas.
PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE NA GESTÃO DAS INFORMAÇÕES
A PRATEO cuida da propriedade intelectual das informações, metodologias, produtos recebidos e mantem a reserva com o máximo cuidado seja relativamente aos aspectos financeiros e económico, que aos aspectos técnicos e operacionais, que aos aspectos de tutela dos direitos autorais. Estas informações não poderão de alguma maneira, serem objeto de comunicação externa.
PRINCÍPIO DA CIDADANIA UNIVERSAL
A PRATEO mantem como próprio princípio de valor, humanitário e cultural o comprometimento com a provisão adequada das informações relativas ao lugar de trabalho proposto aos/às colaboradore(a)s e Consultore(a)s a través de adequados instrumentos informativos e a provisão de contato para a segurança, a mais dos serviços de segurança e seguro contratualmente definidos, tomando em conta as características físico-geográficas, climáticas e geopolíticas e provendo os relativos alertas em função de riscos e perigos conexos às situações ambientais.
