Este código ético deontológico de conduta define situações de trabalho normais e potenciais fatores de risco, conflito, e consciência que possam ser encontradas na realização das ações da PRATEO se inspiram a dois princípios fundamentais:
- Provisão de princípios éticos e deontológicos em relação ao funcionamento da organização e dos riscos éticos potenciais relativamente aos quais a PRATEO define indicações, orientações e apoio para a identificação e tratamento destes aspectos éticos;
- Tendo em conta que é impossível prever toda e qualquer hipóteses e situação que podem produzir riscos éticos, Nestes caso a PRATEO indica aos próprio consultores e consultoras(suportados de adequada formação) a possibilidade de atuar de forma direta segundo critério de sabedoria e boa fé e informar os níveis direcionais da organização para fortalecer, corrigir ou integrar as decisões e condutas tomadas.
Os Consultores(as) e Peritos(as) da PRATEO exercem as atividades profissionais em plena liberdade e autonomia para tutelar os direitos, vontades e interesses dos clientes, assegurando conhecimentos e prática técnicas e metodológicas nos setores de intervenção.
Princípios Gerais
Aspectos de dignidade, probidade e decoro ético profissional
Os Consultores e Consultoras da PRATEO devem inspirar as próprias condutas profissionais e pessoais aos princípios de dignidade, probidade e decoro. Para nós isso significa que:
- Os Consultores e Consultoras devem prover um claro exemplo de retidão e conduta civil e profissional espelhada até fora da profissão
- Devem ser sometidos (as) a regras e procedimentos disciplinares e serão afastados das atividades os Consultores que mantenham condutas incorretas.
PRINCIPIOS DE LIBERDADE PESSOAL
Os (as) profissionais da PRATEO baseiam o próprio engajamento profissional sobre os princípios éticos do acolhimento, do respeito, da autenticidade, da congruência, da escuta, da gentileza, da dignidade, da responsabilidade e da sabedoria.
Todos os Consultores e Consultoras são profissionalmente livres de não colaborar às atividades e aos objetivos que contrastem com as próprias convicções éticas pessoais e os próprios valores individuais, sempre se engajando para a salvaguarda das exigências dos clientes e principalmente dos beneficiários e das populações envolvidas nas ações.
É considerada ilicitude deontológica qualquer comportamento que prejudique a imagem da categoria profissional, que represente abuso da posição ou violação do código penal.
ASPETOS ESPECÍFICOS
Aspectos de fidelidade, lealdade
1. Os Consultores e Consultoras da PRATEO desempenham as suas atividades profissionais com lealdade e correção, isto é, no exercício da sua profissão eles e elas:
- Não perseguem finalidades econômicas y patrimoniais em concorrência com aquelas dos clientes
- Não cumprem ações contrarias aos interesses dos seus clientes ou que possam prejudicar a imagem do cliente.
2. Os Consultores e Consultoras da PRATEO devem cumprir os seus compromissos profissionais com o máximo de diligência, isto é, no exercício da sua profissão eles (as):
- Devem realizar as próprias intervenções, produzir os resultados ao nível das comunidades e/ou das organizações servidas, apoiar a determinação de orientações, políticas públicas e intervenções setoriais tendo em conta a necessidade de introduzir inovações sociais e técnicas que produzam desempenhos positivos de funções individuais e coletivas, transferindo a todos(as) os (as) interlocutores(as) as capacidades necessárias para serem realizados visando a introdução de inovações que objetivem auferir um melhor desempenho dos(as) clientes, das instituições e dos (as) beneficiários (as) finais e promovendo a sustentabilidade e durabilidade do funcionamento dos serviços implantados, das introduções produzidas, das novas formas de relações organizacionais e interpessoais que definam a independência dos (as) beneficiários (as) , o fortalecimento do capital social em função do bom funcionamento das organizações para o alcance dos seus objetivos e das realidades institucionais para a promoção do bem estar, da igualdade de oportunidades, da equidade social, de gênero e de proveniência étnica.
- No próprio trabalho os consultores da PRATEO adotarão a prática de partilha dos conhecimentos e das técnicas com os seus e as suas colegas e com os seus e as suas clientes e beneficiários (as), não determinando reserva de conhecimento na intenção de produzir dependência, mas autonomia e iniciativa.
3. Os consultores e as Consultoras da PRATEO têm o dever de manter a confidencialidade sobre as atividades executadas e principalmente sobre as informações que eles conheçam em função da prática de consultoria garantindo o respeito da confidencialidade pessoal também dos e das próprios(as) colegas, colaboradores(as), estagiários(as).
ASPECTOS DE CORREÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
1. A PRATEO tem o compromisso de alcançar os mais elevados padrões técnico profissionais e relacionais. A PRATEO quer assegurar que as nossas contribuições profissionais devem ser aos limites mais elevados dos contextos de ação nos quais trabalhamos. A PRATEO e os seus consultores e consultoras não aceitam ocupar cargos nem exercer atividades profissionais pelos quais não exista a segurança e a confiança de poder realizar o trabalho em função dos conhecimentos, capacidades práticas e meios técnicos que caracterizam a nossa condição profissional e as nossas experiencias previas de formação e de prática profissional. Em conformidade com este princípio:
- Para nós a possibilidade de aceitar um cargo profissional verificamos a nossa competência para cumprir com as obrigações.
- Os Consultores e Consultoras da PRATEO cuidam constantemente da própria preparação profissional, mantendo, melhorando e incrementando os conhecimentos e as habilidades técnico metodológicas com formação, interações com colegas, outros(as) consultores(as), iniciativas especificas de formação acadêmica e não acadêmicas, viagens de estudo e contato permanente com as pesquisas e participando nos debates setoriais.
- Asseguramos atividades profissionais e definimos processos de monitoria para ter substantivas evidências dos nossos trabalhos para uma verificação continua e promover aprendizagens sobre as experiencias, definindo grupos de trabalho aptos para as intervenções e as caraterísticas operativas, técnica e culturais dos contextos.
- No caso de dificuldades que incumbiram incumbirem ou condições imprevistas os consultores PRATEO avaliam avaliarão as próprias possibilidades de estudo das necessidades e de melhora rápida das capacidades e, caso necessário, informamos informaremos aos nossos clientes (e buscaremos) (a ajudamos ajudaremos na busca de) outros profissionais más aptos para as tarefas
- A PRATEO e os seus Consultores não contratam por própria conta o por outros, funcionários dos seus clientes, com excepção da presença de específica autorização ou pedido do(s) cliente(s).
2. A PRATEO e os seus Consultores e Peritos provem informações sobre a própria atividade profissional, respeitando correção e verdade, a dignidade e o decoro da profissão e as obrigações de confidencialidades com os clientes, colegas, outros consultores. Isto é:
- A PRATEO não utiliza meios de informações anómalos, e contrários ao decoro da profissão e às obrigações de confidencialidade
- A PRATEO não utiliza sites, blogs, mídias sociais e outros meios de comunicações que utilizem a prática da difusão de notícias falsas (fake news) e enganosas, ou que se dediquem até ocasionalmente à difamação e a lesão da honra e da dignidade de pessoas, grupos, organizações e quaisquer outro sujeito público ou privado,
- A PRATEO não utiliza nem tem relações com sites, blogs, mídias sociais e outros meios de comunicações que difundam notícias ou opiniões discriminatórias, racistas, xenófobas;
- Para a PRATEO não difunde,36\ a través da própria comunicação notícias, dados e informações relativas á privacidade de terceiras pessoas e nominativo e dados pessoais de clientes e outras pessoas, respeitando de forma rigorosa as disposições do Art. 5 da Constituição Federal, do Art. 21 do Código Civil, da Lei 12.965/2014 “Marco Civil da Internet”
- Quando utilizam métodos, ideias ou modelos definidos por outras pessoas ou organizações terceiras, para além das necessárias autorizações e eventuais contratos, a PRATEO reconhece em cada ocasião os créditos aos autores e não declara a própria autoria nem mesmo quando os direitos sejam regularmente adquiridos.
3. A PRATEO repudia a utilização de meios incompatíveis com a dignidade profissional para obter contratos e encargos, isto é:
- Não exalta as próprias capacidades em detrimento das capacidades de colegas, competidores e quaisquer outro sujeito
- Não se comprometo com a provisão de vantagens diferentes daquelas definidas pela própria profissão específica
- Se comporta com outras organizações respeitando os princípios da livre concorrência com cuidado específico em evitar de criar motivos e condições de contraste pessoal
- Independentemente das disposições civis e penais, a PRATEO e os seus consultores evitam de utilizar expressões inconvenientes e ofensivas para com os colegas, competidores ou colaboradores.
Aspetos de envolvimento e financiamento político
A PRATEO não apoia nenhuma formação, organização, fundação ou partido político nem aceita contribuições e financiamento nem em dinheiro ou outros meios financeiros nem em espécie ligados a apoio a atividades políticas, partidos políticos ou representantes políticos ou representantes deles, campanhas políticas e candidatos afiliados a qualquer organização e para qualquer cargo.
Nas situações nas quais a PRATEO possa apoiar processos políticos através de contribuições profissionais ou meios financeiros e não financeiros eles deverão resultar livres de conflito de interesse e não resulta como contribuições da PRATEO.
Aspetos relativos à prevenção do conflito de interesse
- A PRATEO e os seus Consultores e Consultoras comunicam comunicarão aos (as) interessados(as) sejam eles (elas) clientes, consultores (as), beneficiários(as), pessoas e organizações com as quais intercorram relações profissionais e de trabalho a presença de potencias conflitos de interesse de qualquer natureza (de ordem econômica, pessoal, de parentesco) e se compromete a evitar o surgimento de conflitos de interesse.
- As convicções, juízos, conselhos e apoios técnicos da PRATEO e dos seus Consultores e Consultoras nunca são influenciados por interesses econômicos, financeiros, por relações pessoais ou familiares, ou por fatores de ordem política ou cultural.
- Os colaboradores e colaboradoras externos da PRATEO são taxativamente requeridos de notificar oportuna e completamente a presença de potencial conflitos de interesse de ordem econômico, pessoal, familiar com a PRATEO e seus clientes ou beneficiários(as) para permitir evitar as consequências negativas dos conflitos ou tomar medidas preventivas (autorizações, consentimentos, nada obsta).
- A PRATEO não tem interesses econômico-financeiros direitos diretos ou cruzados com provedores, colaboradores, competidores. Estas condições serão avaliadas ao momento da instauração de quaisquer relação ou colaboração
Correção nas relações
Discriminação
A Prateo repudia a discriminação de cor, raça, religião, ideologia política, sexo, idade, condições físicas, sociais, profissionais ou quaisquer outras razões. O colaborador que porventura sofrer discriminação ou se sentir vítima de assédio moral, sexual, desrespeito ou de pressões que o levem a trabalhar com receio, deverá denunciar o caso por meio do Canal de Denúncia
1. Igualdade de Género e respeito da infância e juventude.
A PRATEO define e atua políticas organizacionais que envolvem todos os níveis no respeito da paridade de dignidade e tratamento no trabalho a través de:
- Definição as políticas organizacionais que envolvam todos níveis da organização no respeito do respeito do princípio da igualdade de gênero de dignidade de tratamento sobre o trabalho, isto é:
- Definir e implementar políticas organizacionais que caracterizem, a todos os níveis da PRATEO na organização pelo respeito e a igualdade de dignidade e tratamento no trabalho
- Superar os estereótipos de género através de valores compartilhados e práticas organizacionais adequadas na valorização e formação das pessoas, formação delas e atribuindo cargos, responsabilidades e atividades sobre a base das competências no interesse das pessoas independentemente do género e no interesse a profundidade e positividade das atividades realizadas
- Atuar com princípio de paridade no tratamento dos processos que regulam a vida PRATEO
- Sensibilizar adequadamente todos os sócios e colaboradores sobre o valor da diversidade e sobre as modalidades de gestão dela
- Identificar concretamente instrumentos operacionais para a conciliação dos tempos de vida e de trabalho através de práticas de flexibilidade e criatividade
2. Igualdade étnica e racial
- A PRATEO organiza suas relações de trabalho, contratuais e profissionais sobre a base da igualdade étnica e racial. O ambiente de trabalho e as suas modalidades de organização bem como as relações com clientes, colaboradores, competidores e principalmente com os beneficiários são baseadas sobre o princípio de que as experiências humanas ficam mais ricas e frutíferas com a pluralidade racial e étnica.
- A PRATEO aplica de forma irrestrita todas as disposições e indicações não compulsórias prevista pelo Estatuto da Igualdade Racial Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e legislação correlata.
- A PRATEO respeita sem nenhuma exceção as políticas de cotas estabelecidas por Lei, até aquela para as quais não tem obrigação por ser uma organização de direito privado.
- A PRATEO promove um ambiente de trabalho inclusivo, investindo na atração e na retenção de profissionais contribui para o desenvolvimento da cidadania e capacitação profissional de jovens afrodescendentes e descendentes de indígenas nativos, além de prepará-los para assumir diferentes funções nas áreas de intervenção social prevista segundo as vocações e os níveis de preparação de cada uma e cada um
- Os Consultores, operadores, peritos e colaboradores da PRATEO são conscientes dos problemas de abuso e dos riscos aos quais as crianças são expostas diretamente e indiretamente quando eles e elas são envolvidos em atividade outras que as de natureza educacional e também nestes casos. A PRATEO, nas próprias ações se compromete, quando as crianças e adolescentes são envolvidos, direta o indiretamente a prestar um comprometimento profundo para prover a segurança e o bem estar deles assegurando também proteção e vigilância para prevenir abusos e maltrato ou outras consequências negativas
3. Justiça, igualdade, respeito nas relações entre colegas
Os Consultores e consultoras, peritos(as) e colaboradores (as) externos da PRATEO mantem relações corretas com os próprios colegas de outras organizações que sempre são considerados com respeito, correção e lealdade
A PRATEO considera todos os consultores e consultoras, os (as) clientes, os e as beneficiários (as), cada um (a) diferente do outro e da outra e promove o respeito das diferenças entre todos e todas — sejam elas culturais, étnica, ideológicas, religiosas ou de orientação sexual. Ter pontos de vista diferentes não é sinônimo de divergência, mas de novas possibilidades, ideias e diferenciação de abordagem à problemáticas sociais
1 LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985 (Lei da Ação Civil Pública); LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 (Lei Antirracismo); LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995 (Lei da Discriminação no Emprego) LEI Nº 10.678, DE 23 DE MAIO DE 2003; LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014; DECRETO Nº 4.885, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003; DECRETO Nº 4.886, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003 DECRETO Nº 6.872, DE 4 DE JUNHO DE 2009; aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial 7 DECRETO Nº 7.261, DE 12 DE AGOSTO DE 2010; DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2013; DECRETO Nº 8.136, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013
Os Consultores e Consultoras da PRATEO se abstêm da expressão de apreciações negativas sobre a atividade profissional de um os mais colegas em específico sobre a sua conduta e as suas presentas falhas ou incapacidade. Onde estes elementos sejam percebidos e notados será ´possível, sobre a base de documentos escritos, com evidências dos elementos problemáticos, abrir uma discussão formalizada que deverá produzir soluções compartilhadas e modalidades claras para a sua utilização.
CORREÇÃO NAS RELAÇÕES COM O AMBIENTE OPERACIONAL
A correção nas relações ambientais (que preferimos não definir relações comerciais) são o fundamento e coroamento dos nossos princípios éticos e deontológico. Elas são baseadas sobre um número limitado de princípios, quais:
Princípio de boa-fé, correção e justiça na competição e na concorrência
Na definição das ações e na estipulação de contratos com provedores(as) e sub-provedores (as) todos e todas estes devem ser tratados(as) de forma correta na definição dos procedimentos de seleção e nomeação, na definição dos aspetos de remuneração, no recebimento das informações relativa ao status da contratação deles e, em geral. dos contratos pelos quais tenham sido contactados o as aplicações tenham sido acetadas.
Princípio da confidencialidade na gestão das informações
A PRATEO cuida da propriedade intelectual das informações, metodologias, produtos recebidos e mantem a reserva com o máximo cuidado seja relativamente aos aspectos financeiros e económico, que aos aspectos técnicos e operacionais, que aos aspectos de tutela dos direitos autorais. Estas informações não poderão de alguma maneira, serem objeto de comunicação externa.
Princípio da cidadania universal
A PRATEO mantem como próprio princípio humanitário e cultural o comprometimento com a provisão adequada das informações relativas ao lugar de trabalho proposto aos colaboradores e Consultores a para a segurança, a mais dos serviços través de adequados instrumentos informativo e a provisão de contato de seguranças e seguro contratualmente definidos, tomando em conta as características físico-geográficos, climáticas e geopolíticas e provendo os relativos alertas em função de riscos e perigos conexos às situações ambientais. Específicos recursos organizacionais são estabelecidos.